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Dicionário de crédito habitação

Amortização
Pagamento que se realiza para reduzir o montante de um empréstimo; devolução de uma dívida.

Amortização antecipada
Capital de um empréstimo que se devolve antes das datas acordadas inicialmente; pode ser parcial ou total, conforme o pagamento seja parte ou todo o capital em dívida do empréstimo, devolução essa feita antes de terminar o prazo.

Aval
Garantia de uma terceira pessoa, normalmente um familiar do comprador (proponente), que garante o pagamento do empréstimo em caso de este não o fazer (fiança).

Avaliação
Valor de um imóvel certificado por sociedades constítuidas para o efeito. Mediante este certificado não só se conhece o valor real do imóvel, como também se define uma referência para obter o financiamento necessário.

Avalista
Pessoa que intervém como garante num empréstimo e que assume a responsabilidade de pagamento caso o proponente/devedor não faça frente à dívida e/ou os seus juros.

Benefícios Fiscais
Todas as isenções, reduções de taxas, deduções à matéria tributãvel e à colecta, amortizações e reintegração aceleradas e outras medidas ficais de idêntica natureza.

Busca Registal
Comprovação da situação de um imóvel na conservatória do registo predial do local do imóvel, em que se verifica a descrição do imóvel e todo o seu histórico (aquisição, encargos, etc). Pode ser feita através de cópia simples ou cópia certificada.

Caderneta Predial
Documento emitido pela Repartição de Finanças a que pertence o imóvel e que atesta a situação matricial ou, caso o imóvel esteja provisório na matriz, pelo respectivo Mod.1. Qualquer deles tem validade de 12 meses.

Cancelamento registal
Cancelamento do registo de inscrição hipotecária que figura numa escritura. Uma empréstimo hipotecário pode estar totalmente pago, mas a hipoteca figurar ainda no registo predial. Para que seja cancelada essa hipoteca deverá obter-se, junto da entidade credora, uma declaração de autorização de cancelamento de inscrição hipotecária (distrate).

Capital
Montante nominal do empréstimo, sem incluir os juros, à quantidade de dinheiro pendente de devolver ou amortizar.

Capitalização de juros
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

Carência de capital (parcial)
Período do empréstimo em que apenas se pagam juros e não se amortiza capital.

Carência total
Período do empréstimo em que não se pagam juros nem capital.

Certidão de Infraestruturas
Certidão emitida pela Cámara Municipal da situação do imóvel em que declara da conformidade do meio envolvente do prédio com o plano urbanístico.

Certidão de registo predial
Documento emitido pela Conservatória de Registo Predial a que pertence o imóvel e que certifica todos os registos efectuados em relação ao mesmo, no que diz respeito à identificação dos seus proprietários, dos encargos que sobre ele impendem bem como a descrição do imóvel e localização. Possui validade de 6 meses.

Cheques
Título de pagamento que consiste numa ordem que dá o assinante a uma entidade de crédito em que este tem dinheiro depositado, para que a entidade pague, com o dito depósito, a uma pessoa determinada (cheque nominativo) ou ao portador, uma quantidade certa.

Cláusula Penal
Montante de indemnização que as partes envolvidas num contrato fixam por acordo. A cláusula penal tem de seguir as formalidades exigidas para a obrigação principal, devendo constar do registo associado ao empréstimo.

Comissão de Amortização Antecipada
Percentagem a aplicar sobre a quantia que se devolve de forma antecipada, que deve ser paga à entidade credora.

Conservatória do Registo Predial
Organismo estatal encarregado de manter registos dos bens imóveis e a sua situação jurídica num momento determinado. Estão distribuídas por concelhos e mantém divisões internas por freguesias. Repartição Pública onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Esta informação permite saber quem realmente é o actual proprietário e se sobre o imóvel recai algum ónus ou encargo.

Conta Poupança Habitação
Conta de poupança em que o destino a dar aos fundos deve ser o de aquisição, construção ou recuperação da casa de habitação propriedade do titular da conta. As quantias depositadas têm uma dedução na declaração de IRS. Os titulares da conta têm um prazo após o levantamento do dinheiro para justificarem, mediante apresentação de documentação, o destino dos valores.

Contrato
Pacto ou convénio oral ou escrito, entre partes, que se obrigam sobre matéria ou coisa determinada, e a cujo cumprimento podem ser obrigadas.

Contrato Particular
Documento que recolhe a vontade de quem outorga. P.ex., se é um mútuo, recolhe a vontade das partes de conceder um crédito e de o aceitarem e se constituirem devedores. Não se assina em presença de nenhum notário, nem fica inscrito emnenhum registo.

Contrato-promessa de Compra e Venda
Acordo entre quem promete vender e quem promete comprar. Neste documento figuram o promitente vendedor e o promitente comprador, assim como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda e a identificação do imóvel em causa.

Contribuição Autárquica
Ver Imposto Municipal de Imóveis (I.M.I.).

Crédito Hipotecário
Contrato pelo qual uma entidade financeira põe dinheiro à disposição do beneficiário até ao limite estabelecido e por um prazo determinado, vencendo-se periodicamente os juros sobre as quantidades libertadas, obrigando-se o beneficiário a devolver à entidade as quantidades adequadas no prazo estipulado. No caso dos créditos hipotecários, a devolução dos juros e do capital está assegurada com uma garantia real.

Credor
O que entrega uma determinada quantia de dinheiro a outra pessoa, designada mutuário/devedor, a quem tem de devolver essa quantia com os juros correspondentes (mutuante).

Despesas de Abertura
Montante que se paga quando se formaliza um empréstimo, em contrapartida dos serviços de estudo, administração e gestão decorrentes da concessão.

Devedor
O que está obrigado a satisfazer uma dívida que contraiu (mutuário).

Direito de preferência
Consiste na possibilidade de o titular de um direito real fazer valer e impôr o seu direito relativamente a outro indivíduo que tenha constituído posteriormente outro direito sobre a mesma. P.ex.: situações de constituição de direitos de superfície e o direito legal de preferência que tem o proprietário da sua propriedade.

Distrate
Documento pelo qual uma determinada entidade prescinde das inscrições hipotecárias registadas a seu favor.

Doação
Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa em benefício de outro contraente, que a aceita. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública. O doador poderá estipular como condição resolutiva da doação, a reversão da coisa doada (cláusula de reversão), ou seja o retorno ao património do doador.

Escritura Pública
Documento público que recolhe a vontade de quem a outorga e é assinada pelos intervenientes e assinada e autorizada por um Notário que dá fé do seu conteúdo, e que a faculta para o acto ser inscrito no registo.

Empréstimo com taxa fixa
Empréstimo em que a taxa de juro nominal permanece invariável ao longo da vida do empréstimo, independentemente das variações do mercado hipotecário.

Empréstimo com taxa variável
Empréstimo em que a taxa de juro se revê com uma periodicidade determinada. Costuma existir uma taxa de juro inicial predeterminada, um período de revisão, um índice de referência e uma margem ou diferencial que se adiciona ao índice de referência para estabelecer a nova taxa de juro a aplicar.

Empréstimo hipotecário
Quantia de dinheiro concedida, geralmente por uma entidade financeira a uma pessoa física ou jurídica, com a garantia adicional de um bem imóvel. A finalidade do empréstimo pode ser muito variada, mas a mais habitual é a da compra de um imóvel.

Empréstimo pessoal
Empréstimo em que a garantia do mesmo é pessoal do devedor: responde ao pagamento da dívida com todos os seus bens presentes e futuros. Existe assinatura de uma livrança e sua autorização de preenchimento.

Escritura pública
Acto praticado por notário competente, no sentido de dar fé pública do seu conteúdo. Acto pelo qual se transmite a propriedade de um determinado bem, p.ex um imóvel.

Euribor (European Interbank Offered Rate)
É a taxa de juro média à qual os Bancos do espaço euro vão emprestar dinheiro entre si. É uma das taxas utilizadas pelos Bancos como taxa de referência para o crédito habitação.

Fiador
Ver avalista.

Fiança
Ver aval.

Ficha Técnica de Habitação
Documento descritivo das principais características técnicas e funcionais da habitação reportadas ao momento da conclusão das respectivas obras de construção, assinado pelo técnico responsável da obra e pelo promotor imobiliário. É obrigatória a sua apresentação na escritura de compra e venda em que o imóvel tem licença de utilização, com o respectivo comprovativo de arquivo na Cámara Municipal.

Finalidade do crédito
Destino de utilização do empréstimo. Normalmente são admitidos a aquisição, a construção, as obras ou a transferência de outra Instituição de Crédito.

Financiamento
É o montante de crédito que pretende solicitar ao Banco.

Fogo
Todo o imóvel que se destina a habitação (própria permanente, própria secundária ou para arrendamento).

Fracção autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal.

Garantia
Elemento fornecido pelo devedor para assegurar que tem com que pagar o empréstimo.

Habitação para arrendamento
A habitação que tem como principal objectivo ser arrendada.

Habitação própria permanente
Aquela onde o proponente ou este e o seu agregado familiar irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.

Habitação própria secundária
Aquela que não se destina a ser a principal residência (ex: férias, ocasional, etc.), nem é para arrendamento.

Hipoteca
Direito real que se constitui em garantia do cumprimento de obrigações contraídas com um terceiro (p.ex. empréstimo). Confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, com preferência sobre os demais credores. Para além de garantir o capital, garante também a cobrança de juros, juros de mora, custos e gastos decorrentes do eventual processo judicial em caso de incumprimento no pagamento. Apesar de modo não exclusivo, as hipotecas recaem habitualmente sobre um imóvel. Formaliza-se através de escritura pública e produz efeitos após o seu registo.

Hipotecante
Pessoa que dá de hipoteca o imóvel de que é proprietário em garantia do cumprimento de uma obrigação própria ou alheia.

IFM BP
Um indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação concedidos por Instituições Financeiras e Monetárias a residentes na zona Euro. Este indicador é publicado pelo Banco de Portugal.

Imposto de selo
Imposto que incide sobre actos e documentos. Sobre a aquisição oneroso é de 0,8% incidente sobre o valor declarado de compra e venda. Sobre os mútuos com prazos superiores a 5 anos é de 0,6% incidente sobre o montante de empréstimo.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
Imposto que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis (podendo este direito transmitir-se sobre diversas formas). Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita do município onde os mesmos se localizam.

Imposto de mais-valias
Constituem mais valias os ganhos apurados pelos contribuintes decorrentes da alienação de bens, nomeadamente venda de imóveis. Pago pelo vendedor em sede de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas).
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Imposto que incide sobre determinados produtos ou serviços, como é o caso dos honorários cobrados pelos cartórios privados (21%).

Inalienabilidade
Limitação ao direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo.

Indexante
Taxa de referência utilizada como indicador da evolução do mercado, sobre a qual é adicionado um spread ou margem.

Inscrição matricial
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

Inscrição registal
Cada uma das informações inscritas no registo predial de um determinado imóvel. As mais habituais são aquisições, hipotecas e cancelamentos de hipotecas.

Juros
Quantia paga como remuneração pela disposição de uma soma de dinheiro que se toma de empréstimo.

Juros de mora
Sobretaxa que se cobra sobre o capital e juros vencidos, sendo proporcional aos dias de atraso do pagamento. Tem como destino ressarcir o credor do atraso do devedor no pagamento da obrigação.

Licença de Construção
Documento emitido pela Cámara Municipal da situação do imóvel através do qual se dá autorização para construir, certificando que a obra autorizada está sujeita a condições urbanísticas e técnicas estabelecidas pelas correspondentes normas municipais.

Licença de Habitabilidade/Utilização
Documento emitido pela Cámara Municipal da situação do imóvel, destinando-se a confirmar que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitada. É obrigatória a sua apresentação aquando da escritura de compra e venda do imóvel em causa.

Liquidação antecipada
Ver amortização antecipada.

Livre de ónus ou encargos
Diz-se do imóvel sobre o qual não impende qualquer limitação ou seja, sobre o qual não existem hipotecas, cláusulas resolutivas, usufrutos ou outras limitações.

Margem
Percentagem que se adiciona ao índice de referência em cada revisão de taxa de juro.

Matriz Predial
Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários (caso existam).

Mediadora
Entidade licenciada para negociar e efectuar a venda de imóveis na qualidade de proprietário.

Mora
Falta de pontualidade no pagamento; ou seja, o devedor não cumpre com as suas obrigações de pagamento no momento devido e existe atraso.

Mutuante
Ver credor.

Mutuário
Pessoa titular de um empréstimo, que se declara como devedor, assumindo todas as obrigações e adquire todos os direitos e deveres do contrato que assina com a entidade financeira credora (devedor).

Mútuo
Contrato pelo qual o mutuante empresta ao mutuário, ficando o segundo obrigado a restituí-lo no mesmo género e qualidade

Notário
Funcionário responsável por um Cartório Notarial que dá fé pública do conteúdo de determinados documentos, como os contratos de compra e venda e empréstimos hipotecários. O notário apreciará a legalidade de todas as condições do contrato e actua com independência das partes. Os seus honorários são estabelecidos por lei.

Oneroso
Implica uma contraprestação. Os contratos onerosos estabelecem uma obrigação para uma ou ambas as partes contratuais.

Opção de compra
Cláusula acrescentada a um contrato, mediante a qual o ofertante concede ao optante ou beneficiário o direito de realizar a compra de um bem num prazo determinado. Esta opção costuma aparecer em contratos de aluguer, leasing,...

Outorgante
Interveniente como interessado em qualquer tipo de contrato (ex.: escritura pública, contrato particular, ...).

Património
Conjunto de todos os bens e direitos avaliáveis em dinheiro de que o devedor é titular e que constitui a garantia geral dos credores.

PDM (Plano Director Municipal)
Documento que contém informação sobre o planeamento previsto para o município, através do qual se pode saber se existem planos para construção na área de localização da sua casa, se a zona apenas se destina à habitação, se existem zonas verdes, se está previsto a construção de fábricas, de redes viárias, etc.

Pedido ou provisão de fundos
Documento onde está prevista transferência para o solicitador de uma determinada quantia de dinheiro a título de antecipação para fazer face às despesas de solicitadoria (despesas prováveis que terão a confirmação do custo efectivo aquando do fecho de contas do processo com o cliente), a retenção com as despesas do processo e a distribuição dos valores disponíveis em cheques.

Período de amortização
Prazo de tempo em que se devolve o capital do empréstimo e os juros correspondentes.

Período de revisão de taxa de juro
Frequência com que se realiza a modificação da taxa de juro nos empréstimos com taxa de juro variável.

Prazo
Período durante o qual se vai reembolsar o empréstimo, ou seja, intervalo de tempo entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida.

Prédio misto
Prédio com parte rústica e urbana, independentes em termos de finanças mas dependentes em termos de registo predial.

Prédio rústico
Qualquer parte delimitada do solo e as construções nele existentes, que não tenham autonomia económica.

Prédio urbano
Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Prémio
Num seguro, é o que paga o tomador do mesmo à companhia seguradora para prevenir um acontecimento futuro e incerto chamado sinistro.

Prestação
Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e os respectivos juros.

Prestação cómoda
Característica exclusiva dos Supercrédito UCI que permite aos titulares do empréstimo não pagar uma prestação, por ano, durante os primeiros 3 anos, por motivos relacionados com férias, despesas extraordinárias, ...

Prestação constante
Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital se mantém constante ao longo do tempo, reflectindo apenas as ligeiras oscilações provocadas por mudanças no valor indexante da taxa de juro (ex. Euribor, IFM BP, ...).

Prestação progressiva
Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital vai evoluindo suavemente ao longo do tempo, de acordo com um plano pré-definido que permite ao cliente começar com prestações mais baixas.

Propriedade horizontal
Acto pelo qual um determinado edifício fica constituído de personalidades jurídicas individualizadas e autónomas economicamente. A sua constituição é feita através de escritura pública. .

RAB (Rendimento Anual Bruto)
Rendimento bruto auferido pelo agregado familiar, sem dedução de quaisquer encargos:

    * constante da declaração de IRS respeitante à última nota demonstrativa de liquidação de IRS em posse do proponente (referente ao ano anterior, ou ao segundo ano anterior à,quele em que a proposta de crédito é apresentada)
    * constante da declaração de IRS (ou, caso esta nã exista, da declaração da entidade patronal) respeitante ao ano anterior quando não exista a supramencionada nota de liquidação de IRS e o início (ou reinicio) dos rendimentos tenha ocorrido no ano anterior àquele em que a proposta de crédito é apresentada.
    * Tratando-se de primeiro emprego cujo iníreu no ano em que a proposta de crédito é apresentada, o RAB obtém-se multiplicando o montante auferido no primeiro recibo de vencimento por 14.

Reembolso
Montante devolvido de forma antecipada do capital de um empréstimo. Pode ser parcial ou total e costuma ter associado uma comissão.

Referência
Determina a taxa de juro em cada revisão do empréstimo

Regime Geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.

Regime Poupança Emigrante
Regime de crédito destinado a emigrantes titulares de Contas Emigrantes, em que estes visam financiar, em território nacional, a aquisição, construção ou obras na habitação própria, na habitação para arrendamento e ou imóvel destinado a escritório ou comércio.

Registo
Garante inequivocamente a propriedade e os demais direitos constítuidos sobre imóveis. É pedido na Conservatória do Registo Predial de situação do imóvel através de requisição escrita. Pode ser pedido com carácter provisório (prazo de 6 meses), procedendo-se à sua conversão mediante a apresentação de título constitutivo do direito.

Registo definitivo
Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registo provisório).

Registo provisório
Processo pelo qual se averba no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.

Rescisão antecipada
Liquidação do empréstimo antes do final do prazo inicilmente acordado. Esta operação poderá implicar o pagamento de uma comissão suplementar (penalização por liquidação antecipada).

Resolução do contrato
Revogação ou finalização do contrato.

RLD (Rendimento Líquido Disponível)
É o rendimento líquido mensal conjunto dos proponentes deduzido de alguns encargos (despesas mensais com créditos já assumidos (capital e juros) e a prestação mensal inicial do crédito em apreciação).

RLM (Rendimento Líquido Mensal)
É aquele que é comprovável pelo recibo de vencimento ou por declaração de IRS.

Revisão
Nos empréstimos variáveis realiza-se quando muda a taxa de juro a aplicar, que se obterá somando uma margem ao índice de referência. A sua periodicidade depende do acordado.

Saldo pendente
Montante de empréstimo pendente de devolver ou amortizar.

Seguro de desemprego
Tipo de seguro que se destina a garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego.

Seguro multirrisco
Tipo de seguro que se destina a indemnizar os prejuízos pelos danos causados no edifício.

Seguro vida
Tipo de seguro associado ao crédito à habitação que visa garantir os riscos de morte ou invalidez total e permanente, em consequência de acidente ou doença.

Sinal
Valor destinado a ser dado ao vendedor do imóvel como compromisso de negócio. Geralmente é consubstanciado num Contrato-Promessa de Compra e Venda.

Spread
Ver Margem.

Solicitador
Profissional que se encarrega da tramitação das escrituras de compra e venda e empréstimo hipotecário até à sua correcta inscrição no registo.

TAE (taxa anual efectiva)
Corresponde à transformação das condições financeiras ao seu equivalente anual, tendo em conta as despesas e comissões. Para o seu cálculo têm-se em consideração a periodicidade de pagamento, a taxa de juro nominal, o prazo e as comissões iniciais.

Taxa de esforço
Indicador que mede qual a percentagem do valor do empréstimo face ao rendimento de um agregado familiar.

Taxa de juro
Percentagem que se aplica ao capital pendente de um empréstimo para calcular os juros que se devem pagar.

Taxa nominal
Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.

Tranche
No caso de um determinado empréstimo ser libertado por fases, à medida que determinadas condições estipuladas no contrato se forem verificando.

Transferência de Hipoteca
Transferir um crédito hipotecário para outra Instituição de Crédito.

Usufruto
Direito de uso ou disfrute que tem uma pessoa (usufrutuário), sobre uma coisa propriedade de outra pessoa. Trata-se de um direito real em coisa alheia, resultante da separação do direito de propriedade.

Valor de Avaliação
Processo realizado por um perito-avaliador através do qual é determinado o valor do imóvel.

Valor do Imóvel
Valor estimado para o imóvel, que é normalmente o de mercado. Este valor será aferido pelo UCI através de uma avaliação.

Valor para Escritura
Valor pelo qual irá ser realizada e escritura.

Valor patrimonial
Valor que a Repartição de Finanças atribui para efeitos tributários e que constitui a base de cobrança do IMI.

Vencimento
Cumprimento do prazo de uma dívida.

Vistoria
É a inspecçao realizada pela Câmaras Municipais, para atestar a conformidade do imóvel em relação ao projecto aprovado. Também designa as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.

 
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