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Inspecções com novos prazos |
As inspecções periódicas obrigatórias passam a ter novo prazo limite. Em vez do mês de matrícula, passam a ter de ser feitas no dia da matrícula
No passado dia 23 de Maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, passando a data limite para a realização da inspecção periódica obrigatória a ser o dia de matrícula, e não o mês, como anteriormente.
Esta alteração visa essencialmente distribuir melhor as cerca de 400 mil inspecções que se realizam mensalmente, evitando o grande afluxo de veículos que normalmente se regista nos centros de inspecção nos últimos dias de cada mês; evitar os enormes tempos de espera daí decorrentes e assegurar a realização atempada das ditas inspecções, melhorando a sua qualidade técnica.
O novo diploma mantém, no entanto, a possibilidade de os interessados poderem antecipar a data de inspecção, alargando este prazo de dois para três meses. fonte:Automotor http://news.automotor.xl.pt/?s=12&n=19373&nivel=3 |